Mais de 250 empresas goianas foram fiscalizadas nos primeiros seis meses deste ano pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO). O objetivo da fiscalização, que atingiu 269 estabelecimentos de vários segmentos da economia, era verificar o cumprimento da exigência de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/91. O resultado, segundo a SRTE/GO foi a autuação de 67 empresas por descumprimento da legislação e a inserção de 288 pessoas no mercado de trabalho.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Goiás tem 941.232 pessoas com algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora ou intelectual. Se forem consideradas as pessoas que apresentam “alguma dificuldade visual”, esse número sobe para 1.858.849 pessoas. Além dessas, a Lei das Cotas abrange também os reabilitados da Previdência, que sofreram acidente de trabalho.
O auditor fiscal do trabalho e coordenador da Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da SRTE/GO, Arnaldo Bastos Santos Neto, diz que as empresas alegam dificuldades para contratar, mas ele acredita que existe preconceito e desinformação sobre os trabalhadores com deficiência.
As empresas que não cumprem a Leis de Cotas estão sujeitas a multas. O valor da multa varia de acordo com o número total de empregados da empresa e vai de R$ 1.195,13 a R$ 1.792,70 por empregado deficiente não contratado.
O Sindhoesg orienta todos os filiados a cumprirem a lei em vigor há 24 anos. Confira o que diz a lei:
Lei 8.213/91 – Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………2%;
II – de 201 a 500………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………4%;
IV – de 1.001 em diante. ………………………………..5%.
(Com informações: SRTE/GO)