Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Valores e guia para o pagamento da Contribuição Sindical 2014 já estão disponíveis

A guia para o pagamento da Contribuição Sindical 2014 devida pelos estabelecimentos de serviços de saúde já está disponível nos sites do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e da Fehoesg (www.fehoesg.org.br). O prazo para a quitação da contribuição vence em 31 de janeiro.
Conforme previsto no artigo 605 da CLT, o valor-base para o cálculo da Contribuição Sindical, em vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, foi publicado no Jornal Valor Econômico, CAD B – empresas/indústria, página B3, do dia 21 de outubro de 2013 e republicado por mais dois dias.
Para calcular o valor devido, enquadre (na tabela anexa) o capital social do estabelecimento na "classe de capital" correspondente; multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital e adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo a linha do enquadramento do capital.

 

Pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório

A cobrança da Contribuição Sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento é obrigatório, independentemente de o estabelecimento ser ou não filiado ao sindicato. O recolhimento em atraso está sujeito a penalidades, multa e juros.