O Grupo de Trabalho GT Covid-19, do Ministério Público do Trabalho (MPT), lançou uma Nota Técnica sobre a gestão de unidades de saúde para a proteção dos trabalhadores desses serviços.
Entre as orientações estão as condutas necessárias para o afastamento de um colaborador infectado pela Covid-19, seja ele assintomático, com sintomas ou que teve contato com casos suspeitos ou confirmados da doença.
O afastamento deve ser imediato e, se não for possível fazer o teste RT-PCR, esse período deve ser de, no mínimo, 14 dias.
O mesmo vale caso seja feito o teste entre o 3º e 7º dia após a infecção.
Já nas situações em que um primeiro exame teve resultado negativo, ele deverá ser repetido em 24 horas, principalmente que houve contato com outro caso confirmado.
Confira a Nota Técnica completa no site: bit.ly/31Zgbor